EDITAL 001/2022 – CONCESSÃO DE AUXÍLIO CULTURAL MUNICIPAL EMERGENCIAL PARA OS FAZEDORES DE CULTURA DE TUTOIA - MA
A Prefeitura Municipal de Tutoia, inscrita no C.N.P.J. de nº.06.218.572/0001-28 representada pelo Prefeito Sr. Raimundo Nonato Abraão Baquil, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, representada pela Sra. Verônica Damasceno Santos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, TORNA PÚBLICA a abertura do EDITAL AUXÍLIO CULTURAL EMERGENCIAL PARA OS FAZEDORES DE CULTURA DE TUTOIA, que tem por objeto o cadastramento e a seleção de trabalhadores de Tutoia que compõe a cadeia produtiva da cultura nas categorias: Músicos, cantores, Dj’s, Promotores de eventos, decoradores de festas e eventos e Proprietários de Sonorização, para o recebimento, em duas parcelas de auxílio emergencial. A Secretaria de Cultura de Tutoia torna público aos fazedores de cultura que são cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura de Tutoia, através do cadastro Cultural, disponibilizado no ano de 2021, de forma presencial e de forma virtual, o presente edital contendo as normas, regras e procedimentos necessários à concessão de AUXÍLIO CULTURAL EMERGENCIAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Auxílio Emergencial Cultural é destinado aos fazedores de cultura nas categorias Músicos, cantores, Dj’s, Promotores de eventos, decoradores de festas e eventos e Proprietários de Sonorização,com perfil de renda estabelecido através deste edital devidamente comprovada.
1.2 Este Edital terá vigência até 10 de fevereiro de 2022.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a concessão de Auxílio Auxílio Cultural, com o repasse direto de R$500,00 (quinhentos reais) dia 18 de fevereiro de 2022 e de R$ 500,00 (quinhentos reais) dia 18 de março de 2022, totalizando R$1.000,00 (hum mil reais).
2.2. Para fins deste edital, consideram-se aptos a receberem o Auxílio Cultural os fazedores de cultura nas categorias músicos, cantores, Dj’s, Promotores de eventos, decoradores de festas e eventos e Proprietários de Sonorização.
2.3. Não serão considerados aptos a receberem o Auxílio Cultural os fazedores de cultura que estão inscritos no cadastro cultutral em categorias que não sejam as expressas neste edital.
3. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. As/ Os fazedores de cultura poderão participar do processo seletivo regido por este edital desde que atendam os seguintes requisitos:
3.1.1 Terem realizado o cadastro municipal de cultura;
3.1.2 Serem Naturais do município de Tutoia ou residentes na cidade de Tutoia, tempo mínimo de 06 (seis) meses.(Comprovação através de contratos de aluguel em seu nome ou comprovante de residência em seu nome).
3.1.3 Pessoas Físicas cujos dirigentes ou membros da diretoria NÃO possuam relações de parentesco com membros da Comissão de Avaliação até 2º grau;
3.1.4 Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos;
3.1.5 Pessoas Físicas que NÃO possuam relações de parentesco com membros da Comissão de Seleção até o 2º grau;
3.1.6 Inscritos dentro do período estabelecido;
3.1.7 Inscrições realizadas com toda a documentação estabelecida;
3.1.8 Não poderá ser feita a troca do proponente;
3.1.9 Não poderá ser feita qualquer alteração que implique em modificação das informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição;
3.1.10 O inscrito não poderá requerer o recebimento cumulativo do benefício, mesmo que o interessado atenda aos requisitos definidos para mais de uma das categorias.
4. FICA VEDADO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO AO ARTISTA QUE
4.1 São titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA -MA ou qualquer outro órgão público municipal, estadual ou federal, inclusive militares, empregados públicos e contratados por prazo determinado.
4.2 Esteja em gozo de benefício previdenciário pagos por Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência;
4.3 Esteja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditfcios.
4.4 Possui vínculo trabalhista com empresa privada.
5. DO PERÍODO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
5.1 Auxílio Emergencial Cultural com repasse direto de R$ 500,00(Quinhentos reais) dia 18 de fevereiro de 2022 e de R$500,00 (quinhentos reais) no dia 18 de março de 2022, totalizando R$1.000,00 (hum mil reais).
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Para fins de realização deste Edital serão considerados os seguintes prazos:
ETAPAS | PERÍODOS |
Lançamento do edital | 01/10/2021 |
Solicitação de bolsa e Entrega de documentos | 01 a 10/02/2022 |
Verificação documental | 01 a 10/02/2022 |
Divulgação de inscrições homologadas | 12/02/2022 |
Reapresentação de documentos | 14/02/2022 |
Recurso da decisão definitiva | 15/02/2022 |
Resultado Final | 16/02/2022 |
Efetivação dos Auxílios | A partir de18/02/2022 |
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 As Inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 10 de fevereiro de 2022, de forma presencial, no prédio da Secretaria de Cultura de Tutoia, situado á Rua Magalhães de Almeida, nº 182, Bairro Barra, das 08 às 12h e das 14 às 17h, em dias úteis.
7.2 As declarações e termos devem estar devidamente preenchidos, assinados, impressos para serem entregues no ato da inscrição.
7.3 Não é permitida a entrega parcial de documentos. Caso o Fazedor de Cultura não entregue a documentação completa, a inscrição não será homologada.
7.4 É de responsabilidade exclusiva da/o fazedor de Cultura o cumprimento das fases de solicitação do auxílio, bem como a entrega da documentação solicitada, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Considerando a excepcionalidade gerada pela pandemia da Covid -19 será exigido das/os fazedores de cultura apresentação de documentos pessoais. Como documentos pessoais serão considerados: RG , CPF e Carteira de Trabalho do Fazedor de Cultura, Dados Bancários de Conta Corrente ativa e Comprovante de Residência.
8.2 Verificação e confirmação do Cadastro Municipal de Cultura.
8.3 Fotos(Portfólio), Licenças, Declarações para comprovação de atuação na área nos últimos 3 anos e/ou endereços de links em suas redes sociais, para comprovação de atuação. 8.4 Certidão Negativa de Débitos Municipais.
9. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
9.1 A verificação documental será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e consiste no exame dos documentos apresentados pelas/os fazedores de Cultura no ato da inscrição, conforme disposto neste Edital.
9.2 Após a verificação documental será divulgada a homologação das inscrições, conforme comprovação.
9.3 Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição,
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA FASE DE REAPRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
10.1 A/O Fazedor de Cultura que não tiver sua inscrição homologada, terá 24h, para retificação de documentação de forma presencial na Secretaria de Cultura, conforme cronograma deste edital.
10.2 Não serão analisados documentos interpostos fora do prazo.
10.3 Não serão aceitos pedidos de revisão de documentos após o prazo contido no cronograma deste edital
10.4 Os recursos e os documentos reapresentados serão examinados pela equipe constituída por servidores desta Secretaria.
10.5 Da decisão definitiva, que defere ou indefere a inscrição, caberá recurso no prazo de 24h da data da negativa. Os recursos serão examinados pela equipe recursal constituída por servidores desta Secretaria.
10.6 O resultado final ficará disponível no Portal da Transparência do Município de Tutoia, bem como nas redes sociais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura.
5 DOS COMPROMISSOS DOS/AS FAZEDORES DE CULTURA QUE FOREM CONTEMPLADOS COM O AUXÍLIO.
11.1 São compromissos das/os Fazedores de Cultura aprovadas/os neste edital:
11.2 Manter cadastro Cultural ativo.
11.3 Duas Participações voluntárias em eventos de pequeno porte (Feiras, Festejos, Eventos escolares, inaugurações, fóruns, palestras, etc...) na cidade de Tutoia, conforme calendário da Secretaria Municipal de Cultura, em acordo com o fazedor de cultura, no ano de 2022.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição da/o Fazedor de Cultura implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 O auxílio concedido a/ao Fazedor de Cultura é pessoal e intransferível.
12.3 É de responsabilidade exclusiva da/o Fazedor de Cultura a veracidade das informações prestadas.
12.4 Outros documentos poderão ser solicitados pela equipe da SECRETARIA DE CULTURA responsável pela avaliação.
12.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos ou a ocorrência de verificação de falsidade nas declarações apresentadas, bem como o descumprimento de qualquer ato exigido durante o processo seletivo implicarão no cancelamento da inscrição da/o FAZEDOR DE CULTURA.
12.6 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tutoia, 01 de Fevereiro de 2022.
VERÔNICA DAMASCENO SANTOS
Secretária de Cultura