NOTA INFORMATIVA
MANUTENÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EXCEPCIONAIS
PERÍODO DE 01 DE FEVEREIRO A 06 DE MARÇO DE 2022
O Município de Tutóia, nos termos do Decreto Municipal N. 06, de 31 de janeiro de 2022 (Dispõe sobre a manutenção das medidas sanitárias excepcionais presentes no município de Tutóia — MA, entre 01 de fevereiro e 06 de março de 2022, voltadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providencias),
REITERA que no período de Carnaval, entre 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, ficam proibidas a realização de festividades carnavalescas, quer seja em ambiente fechado ou em ambiente aberto (carnaval de rua, blocos de carnavais, “mela-mela", uso de paredões, carros de som, som automotivo e afins), quer seja patrocinado pelo poder público, quer seja de inciativa privada, permitido apenas o uso de som ambiente (prestado pelo estabelecimento) nos restaurantes, bares, barracas de praia, balneários, e afins, com o limite de 75dB, respeitando obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
As medidas excepcionais de combate e prevenção da COVID-19 serão mantidas em atenção a manutenção do bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de agravos advindos da pandemia E QUE, A QUEBRA DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS sujeitará o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção da pandemia COVID-19, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância em Saúde, reafirma seu compromisso de defesa da saúde municipal e trabalho em prol do desenvolvimento de Tutóia — MA.
Tutoia-MA, 23 de Feverreiro de 2022.
KELLE ROBERTA FILGUEIRAS LIMA BAQUIL
Chefe de Gabinete