Agricultura

SEMAF lança edital de convocação de eleição para a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável-CMDRS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS – TUTÓIA-MA Biénio 2023/2024

 

A Secretaria de Agricultura Familiar, enquanto secretaria a qual se encontra vinculado o Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável de Tutóia- CMDRS, com o objetivo de atender à Lei Municipal 316/2022, apresenta edital de eleição dos membros da sociedade privada, civil organizada, determinados pelo Art. 5°, da referida legislação.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1° - Este edital visa regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável de Tutoia - CMDRS para o mandato do biénio 2023/2024;

 

DOS CONSELHEIRO

Art. 2° - A função de conselheiro do Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável de Tutoia – CMDRS, não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, deverão ser indicados por entidades que atenda aos seguintes requisitos:

 

           I– Encontrar-se regularmente registrada;

 

  1. – Possuir sede ou filial no Município de Tutóia-MA

Art. 3° - As eleições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de |Tutóia - CMDRS reger-se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação no site da Prefeitura Municipal de Tutóia-MA, Câmara Municipal e Prédios Públicos;

 

DOS ELEGÍVEIS

Art. 4° - Serão elegíveis:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

  1. Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF;
  2. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento- SEMADES:
  3. Dois representantes de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural;
  4. Representante da Secretaria Municipal de Turismo- SEMTUR;
  5. Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
  6.  Dois representantes do Poder Legislativo Municipal;
  7. Dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tutóia;

  1. Representante do COMSEA e da CAISAN de Tutoia;
  2. Representante da Igreja Católica Evangélicas;
  3. Representante da Rede de Crédito (Bancos) no Município.

 

II - Representação dos Agricultores, Produtores Rurais e instituições:

 

  1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia – STTR;
  2. Representante do Sindicato Rural Tutóia;
  3. Representante da Associação de Moradores e Pequenos Produtores Familiares

 

DAS VAGAS

 

Art. 5° - As vagas serão distribuídas 24 (Vinte e quatro) integrantes dos quais as entidades indicarão através de ofício, o TITULAR e o respectivo SUPLENTE da entidade.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 6° - Cada entidade civil interessada em participar do processo eletivo deverá comparecer na data de 06 de Fevereiro de 2023, no horário que compreende entre as 08:00 até as 13:00, no setor da agricultura Familiar - SEMAF, localizada na Rua José Bonifácio S/N Monte Castelo, Tutóia-MA CEP:65580-000, munido dos seguintes documentos:

 

  1. Ofício da entidade indicando TITULAR e SUPLENTE à vaga, constando os seguintes dados de cada um dos indicados: 1

 

  1. Nome;

 

  1. Cédula de Identidade;
  2. CPF;

 

  1. Endereço completo;
  2. Telefone para contato;

 

  1. Endereço eletrônico.
  1. Cópia do Estatuto da Entidade atualizado;
    1. Cópia de comprovante de localização atualizado.

 

  • 1º - Eventuais vícios sanáveis poderão ser corrigidos em até 05 (cinco) dias úteis, a critério da comissão eleitoral.

 

  • 2º - O ofício deverá conter como anexo, quando for o caso, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa e regularizada.

 

Art.7º - As Entidades Civil Organizada, privada e pública presentes elegerão os representantes para integrar o Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável de Tutóia-MA – CMDRS.

 

Art. 8° - Não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas, por ordem de protocolo dos documentos discriminados no art. 6º no protocolo geral do município.

 

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF divulgará em até 10 (dez) dias úteis após o dia das eleições, a relação de entidades eleitas2.

 

Art. 10º - Será motivo de indeferimento de inscrição de candidatos a falta de preenchimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

Parágrafo Único: Os nomes das entidades cujas inscrições forem indeferidas pela Comissão Eleitoral serão divulgados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF, no site da Prefeitura Municipal de Tutóia, para possíveis recursos.

 

Art. 11 - O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

 

 

 

                                                                                                              Tutóia, 01 de Fevereiro de 2023

Helimarcio Sousa Costa

Secretário de Agricultura Familiar

 

 

 

Rua José Bonifácio, S/N, Bairro Monte Castelo, Tutóia-MA, CEP 65580-000

CNPJ: 06. 218.572/0001-21 /e-mail:semaftutoia@gmail.com

Clique no link para obter o PDF do Edital

https://painel.siganet.net.br/upload/0000000509/cms/images/editor/files/Edital%20de%20Convoca%C3%A7%C3%A3o.pdf

 

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