– Promover e executar a política de promoção e assistência social;
– Desenvolver planos e programas destinados à execução de atividades de promoção humana e de
incentivo à ação e a participação comunitária e assistência social;
– Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, voltadas para a solução dos problemas sociais;
– Promover o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos para a prestação de serviços na
área social;
– Prestar assistência nas comunidades, às entidades particulares ou grupos voluntários, incentivando a
colaboração do desenvolvimento de suas atividades sociais;
– Coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção social prestadas por instituições que
recebam auxílio ou subvenção da Prefeitura Municipal;
– Estimular e valorizar as potencialidades físicas, artísticas, intelectuais e sociais dos idosos do
município;
– Promover a cidadania aos munícipes hipossuficientes;
– Promover a implantação e permanente controle dos benefícios sociais decorrentes das esferas
Municipal, Estadual e Federal;
– Promover a cidadania do portador de necessidades especiais;
– Atender crianças e adolescentes por meio de atividades socioeducativas;
– Atender crianças adolescentes e suas famílias em situação de risco social;
– Capacitar, de forma continuada, agentes e profissionais que atuam com públicos vulneráveis à
dependência química;
– Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o
cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e
– Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral
ou específica.