– Executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e
demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente responsabilizando-se
pelo planejamento e articulação interinstitucional;
– Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar das ações relativas ao controle urbano,
abrangendo a análise e aprovação de pedidos de parcelamento do solo, a expedição de alvarás de
construção, certidões de conformidade e garantir a exigibilidade de Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV), na forma da Lei;
– Regulamentar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4o. III da Lei Federal no. 10.257
de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, na área de meio ambiente e controle urbano;
– Exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
– Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
– Elaborar e executar o Plano Municipal de Arborização Urbana;
– Elaborar e implementar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em articulação com
outras secretarias municipais e outros órgãos do governo estadual e federal;
– Exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou
autorizar, ambientalmente, for atribuição do Município;
– Exercer o controle urbanístico em observância à legislação ambiental e de postura;
– Exercer a fiscalização das obras, atividades e serviços utilizadoras de recursos ambientais, causadoras
ou não de impactos ambientais significativos;
– Garantir o cumprimento do Código de Postura e Lei Orgânica, na matéria que for de competência
da Secretaria;
– Apoiar a regularização fundiária;
– Propor a criação de unidades de conservação no município para proteção e preservação do meio
ambiente;
– Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e
Municipal de Meio Ambiente;
– Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental
urbana e rural, divulgando os resultados obtidos;
– Implementar e manter o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbanístico;
– Acompanhar e executar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor, observando os zoneamentos
ambientais;
– Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
– Promover e orientar a educação ambiental formal e informal;
– Coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUMMA, nos aspectos técnicos,
administrativos e financeiros;
– Presidir as reuniões e implementar as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
– Proceder à inscrição dos autos de infração e multas administrativas na dívida ativa do Município,
na forma da lei;
– Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o
cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e
– Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência
geral ou específica.