Secretaria de Educação

DAISY FILGUEIRAS LIMA BAQUIL

Secretária Municipal A secretária é especialista em psicopedagogia pela Faculdade Evolução (2011), pós-graduada mestre em Ciências da Educação pela Universidade San Lorenzo (2016), pós-graduação Latu Sensu em Gestão da Educação Municipal pela Universidade Federal de Tocantins (2013-2015). Tem como objetivos a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo no Município, estabelecer estratégias educativas intersetoriais com os demais órgãos da Prefeitura. Ela contará com a Secretária adjunta Adriana de Paiva Lima, Licenciada em Ciências Biológicas (2004) e Bacharela em Direito (2021), Especialista Gestão da Educação Municipal (2015), Especialista em Gestão Pública (2017), Especialista em Direito Público com ênfase em Contratos e Licitações (2021) e pós-graduanda no MBA em Compliance e Gestão de Riscos: ênfase em Governança e Inovação. Possui experiência como Docente (Ensino Fundamental e Médio), Tutora de Educação à Distância (Ensino Superior) e no setor público onde atuou na área de Ciência & Tecnologia (2003 – 2007) e gestão de Programas, Projetos, Convênios, Licitações e Contratos Administrativos (desde 2009).

Competências

A proposição e a implantação da política educacional do município, levando em conta a realidade econômica e social, observando a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, garantia de padrão de qualidade e gestão democrática do ensino, pluralismo de ideia e concepções pedagógicas, atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades educacionais especiais e atendimento ao educando através de programas suplementares;
A implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando alfabetização e ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
Assegurar o cumprimento dos dispositivos legais referente à política pública de educação Municipal;
Efetivação de políticas que propiciem de forma democrática e inclusiva a todo individuo a gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Estruturação de diretrizes e conteúdos básicos mínimos para os diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com a base comum nacional observando, as características regionais e locais, da sociedade, da cultura e da economia, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação (CME);
A fixação de normas para organização escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
Estabelecer estratégias educativas intersetoriais com os demais órgãos da Prefeitura;
Qualificar e estimular o fortalecimento dos Órgãos colegiados: Conselhos Municipais de Educação (CME), Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
O apoio técnico e administrativo às atividades dos Órgãos colegiados: Conselhos Municipais de Educação (CME), Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Trabalhar em consonância com o Conselho Municipal de Educação (CME);
Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
Implantar, apoiar e estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares (CE) vinculados às escolas e as creches da rede de ensino municipal;
A instalação, administração e manutenção de rede escolar que atenda plenamente às necessidades educacionais do município, notadamente a educação Infantil e o ensino Fundamental;
A supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
Propiciar sistematicamente assessoramento técnico pedagógico, administrativo e normatizado a todas as unidades escolares;
A organização de bibliotecas escolares na rede de ensino público municipal;
Descentralização da gestão escolar estimulando a construção de um regime de colaboração, cooperação e co-responsabilidade;
Assegurar autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira a cada unidade escolar de acordo com as ações definidas no Projeto Político Pedagógico;
Criar processos de integração com a comunidade escolar;
Ordenação e implementação de um padrão básico de funcionamento, definido para as escolas: padrões de infraestrutura, materiais didático, pedagógicos, mobiliários e equipamentos;
Organizar e divulgar o calendário escolar;
A conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
Planejar e acompanhar a execução de construção, recuperação, restauração, ampliação,
adequação e manutenção das unidades escolares;
A proposição, análise e execução de programas e projetos da área educacional;
Manter convênios com órgãos públicos ou privados para o desenvolvimento das atividades educacionais no município;
Desenvolver parcerias com a União, Estado e municípios e organizações nacionais e
internacionais, na forma da lei, para o desenvolvimento da educação municipal;
Planejar, supervisionar, avaliar e controlar as ações aderidas junto ao Governo Federal,
relacionadas com educação;
Dar orientação técnica-pedagógica aos profissionais da rede de ensino municipal;
Proposição, implantação e implementação de programas de formação inicial, continuada e extensão para os professores da rede de ensino municipal;
Proposição, implantação e implementação de programas de formação, continuada e extensão para os demais profissionais da Educação lotados na Secretaria de Educação e nas escolas;
Assegurar a execução da política de formação e valorização dos professores e dos demais profissionais da educação lotados na secretaria de educação e nas escolas;
A organização e manutenção de curso de formação de mão-de-obra voltada para o mercado local de trabalho;
Monitorar, avaliar, permanentemente, os indicadores educacionais e divulgar junto à escola, na perspectiva da superação dos resultados insatisfatórios.
A promoção do desenvolvimento cultural do Município através do estimulo à ciência, artes, letras, esportes e outras manifestações culturais;
Valorizar a formação ética, artísticas e da educação física;
O levantamento e a realização do inventário dos bens da Secretaria Municipal da Educação;
O levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matricula;
Estabelecer mecanismo que garantam o acesso, a permanência e o sucesso escolar dos alunos;
Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas escolas comuns do ensino regular e assegurar o atendimento especializado;
Assistência ao educando especialmente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental através do planejamento e organização dos serviços de merenda escolar, transporte e outros;
Prestar assistência ao educando;
Ampliar o atendimento progressivo da jornada escolar, tendo em vista a educação integral;
Promover a abertura das escolas, por meio de atividades abertas a toda a comunidade,
promovidas nos finais de semana nas escolas da rede municipal, visando melhorar a qualidade da educação do município, ampliando as oportunidades de acesso a atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e de geração de renda;
Planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento;
Atualização permanente da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos;
Zelar pela mantença da demanda discente no que diz respeito à merenda escolar;
Desenvolver atividades esportivas e jogos estudantis;
Coordenar e fiscalizar o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das exigências da Legislação de trânsito;
Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o
cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e
Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral
ou específica.


Contato

EndereçoRUA NAZARÉ Nº 61 CENTRO Fone: (98)9000-0000 E-mail: semed.tutoia@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h as 13:00h Segunda à Sexta

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