Assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente: no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo municipal; na realização de estudos de natureza político-institucional; na articulação política do Governo municipal; na interlocução com a União e o Estados; na coordenação e na integração das ações governamentais; na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública municipal; na coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias e da formulação de projetos e políticas públicas; na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Prefeitura e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; Coordenar a interlocução do Governo municipal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território municipal, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo municipal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; assistir diretamente o Prefeito na condução do relacionamento do Governo municipal com o Câmara Municipal e com os partidos políticos; Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e o público em geral; e Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; Encaminhar para publicação os atos do Poder Executivo, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Poder Executivo; Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; Responsabilizar-se por toda a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica.